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Citadini oficia secretários por contrato com Johnson & Johnson

Conselheiro Citadini oficia três secretarias sobre contrato da Johnson & Johnson assinado sem licitação.

Licitação

Um contrato entre o governo do estado de São Paulo e a empresa multinacional Johnson & Johnson, firmado no dia 26 de julho de 1985, para a compra de equipamentos médico-hospitalares – no valor de USS 10 milhões – foi julgado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado e, segundo o relator, conselheiro Antônio Roque Citadini, toda a compra do material foi efetuada sem que tivesse ocorrido a licitação. A empresa, no relato de Citadini, foi contratada irregularmente para a venda dos produtos. O relator afirma que, de início o Poder Executivo foi autorizado a realizar a operação de crédito para o financiamento da compra. “Sem qualquer justificativa, a Secretaria da Saúde contratou a Johnson & Johnson”, declara, afirmando que não houve negociações preliminares entre a empresa e o governo estadual. As secretarias de Saúde Fazenda e Planejamento têm 15 dias para regularizarem a situação.

(Jornal do Brasil em 13.10.1989 p. 5 )