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TCE-SP: Entrevista de Roque Citadini ao Estadão

Entrevista ao Estadão

Estadão – Fausto Macedo e Pepita Ortega

Em entrevista ao Estadão, presidente e decano do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo afirma que a proposta ‘é um duro golpe na própria de ideia de federação, pois subordina a gestão fiscal de todos os entes aos interesses, metas e programações da Secretaria do Tesouro Nacional’

A PEC do Pacto Federativo é um pacto antifederativo, na avaliação do presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conselheiro Antônio Roque Citadini.

Decano da Corte, um dos mais experientes conselheiros de Contas em todo o País, Citadini faz um alerta, em entrevista ao Estadão.

“Esta PEC é um duro golpe na própria de ideia de federação, pois subordina a gestão fiscal de todos os entes aos interesses, metas e programações da Secretaria do Tesouro Nacional, que torna-se, assim, um superpoder acima da União, estados e municípios.”

Na avaliação de Citadini, ‘estas ideias nascem da tendência da STN de tratar o país como um grande ente e não um Estado Federal’.

O conselheiro do TCE paulista – Corte que analisa as contas de 644 municípios em todo o estado – diz enfaticamente que ‘é muito claro que a União é um péssimo exemplo de gestão fiscal’.

“Ela produz continuadamente grandes déficits e para cobri-los sempre lança títulos no mercado”, ele sustenta.

Para Citadini, ‘a União faz o papel de fábrica de buracos orçamentários’.

O presidente do tribunal de São Paulo é desafiador e não dá trégua. “Ficamos numa situação grotesca: quem é indisciplinado quer disciplina; quem é perdulário quer economia; quem é pela gastança fala em gastos controlados.”

LEIA A ÍNTEGRA DA ENTREVISTA COM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ANTÔNIO ROQUE CITADINI

ESTADÃO: Como a PEC do Pacto Federativo pode afetar os Tribunais de Contas?

ANTONIO ROQUE CITADINI: A proposta é, na verdade, um pacto antifederativo. Esta PEC é um duro golpe na própria de ideia de federação, pois subordina a gestão fiscal de todos os entes aos interesses, metas e programações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que torna-se, assim, um superpoder acima da União, estados e municípios. Os tribunais de contas são afetados porque esta sanha centralizadora objetiva gerir de forma unitária o que a Constituição declarou como sendo uma federação.

ESTADÃO: Qual o maior receio dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados?

CITADINI: Os estados têm gestões e, muitas vezes, organizações administrativas bem diferentes de seus pares e da União. A intenção do Ministério da Economia é ser a única voz num país onde ainda existem (mesmo que poucas) diferenças administrativas entre seus entes. Cito exemplos do Estado de São Paulo. Faz décadas que a Administração Paulista estabeleceu uma forma de financiamento própria para suas três instituições de ensino superior, vinculando as receitas das universidades a um percentual do ICMS (aproximadamente 10%). A União não adotou o mesmo caminho e nunca gostou deste modelo. São Paulo mantém, assim, três das melhores universidades do país, mas nada garante que, numa interpretação diferente da adotada em São Paulo, a União altere o entendimento sobre esta forma de vinculação e comprometa o sucesso deste modelo. O mesmo corre na área da habitação popular. São Paulo destina, ainda, 1% do ICMS para a construção de moradias. Este programa é claramente o mais exitoso no campo de habitação em todo país.

O governo federal, nos seus programas, nunca procurou criar uma base sólida de receitas para construção de moradias populares ou para o financiamento do ensino superior. Um terceiro campo mostra, ainda, as peculiaridades existentes em São Paulo, em relação a outros estados e à União: na área da saúde, o estado (e um grande números de municípios paulistas) adotou um sistema para gerir a saúde por meio de organizações sociais, com contratos de gestão. Só no estado metade dos serviços de saúde são administrados desta maneira. Reconhecidamente, a Secretaria do Tesouro Nacional adota as medidas contra este modelo, que o torna inviável, obrigando que os funcionários das organizações sociais privadas sejam computados como gastos do orçamento geral de pessoal. Adotado o roteiro da União, o caminho será reestatizar a gestão de hospitais e postos de saúde ou simplesmente fechá-los.

Estes exemplos mostram o perigo de querer comandar o país a partir da visão da Secretaria do Tesouro Nacional.

ESTADÃO: O sr. concorda com a submissão das decisões dos Tribunais estaduais ao TCU?

CITADINI: A competência originária do controle externo da administração é do Congresso Nacional, das Assembleias Estaduais e das Câmaras municipais. Este controle é exercido pelos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios, naqueles lugares onde estes últimos existem. Subordinar a competência de um tribunal a outro é agredir a atuação legítima das Assembleias e Câmaras, que a Constituição define e garante. Esta situação, de incumbir ao TCU a revisão das decisões proferidas pelos TCEs, subtrai as competências dos estados e municípios.

ESTADÃO: Por que tanto incomoda a ideia de o TCU rever decisões já proferidas pelos Tribunais de Contas dos Estados?

CITADINI: O próprio TCU já disse que não está envolvido na elaboração desta PEC. Estas ideias nascem da tendência da STN de tratar o país como um grande ente e não um Estado Federal.

ESTADÃO: Como decano dos Tribunais de Contas dos Estados, o sr considera a União um exemplo de disciplina fiscal a ser seguido?

CITADINI: É muito claro que a União é um péssimo exemplo de gestão fiscal. Ela produz continuadamente grandes déficits e para cobri-los sempre lança títulos no mercado. O estado de São Paulo, nos últimos trinta anos, vem apresentando equilíbrio em suas contas, com pequenos superávits e pequenos déficits, enquanto a União faz o papel de fábrica de buracos orçamentários. Desde o governo Castelo Branco, quando foi criado o ICMS e feita a reforma tributária, e mesmo em períodos de hiperinflação, o estado de São Paulo sempre apresentou grande disciplina fiscal. No mesmo período, a União navegou soberana no mar de produzir dívida, imprimir dinheiro e lançar títulos no mercado. Ficamos numa situação grotesca: quem é indisciplinado quer disciplina; quem é perdulário quer economia; quem é pela gastança fala em gastos controlados.

ESTADÃO: O TCU é uma referência?

CITADINI: Como dito, o TCU já declarou não estar participando do processo de elaboração desta proposta. Mesmo que estes órgãos sejam todos definidos como tribunais de contas, TCU, TCE e TCM trabalham com modelos de fiscalização diferentes. O TCU, por exemplo, só audita se for provocado, enquanto o TCE-SP e a maior parte dos tribunais definem seu roteiro de fiscalização mesmo quando não provocados. Estes órgão de controle estão organizados de maneira muito diferente e a comparação não é cabida.

ESTADÃO: A proposta tira poder das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais? Por quê?

CITADINI: Prevalecendo esta PEC, muitas decisões fiscais serão definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e implementadas por um conselho, junto com o TCU. Não há barreiras para as interpretações federais, e estados que atuarem de forma diferente terão problemas. Considera-se, também, que muitos estados têm situação financeira debilitada e dependem de transferência de recursos da União. A submissão será, nesses casos, quase que total e comprometerá diretamente a autonomia dos estados. Também o poder legislativo local ficará limitado.

ESTADÃO: Qual a parcela de responsabilidade da União no colapso econômico nos Estados a partir de diversas ações de isenção de impostos fiscais federais?

CITADINI: Não há dúvidas que muitas das razões do colapso fiscal da União e dos estados tiveram início nas isenções e desonerações federais. Com tais medidas foram comprometidas as receitas e diminuídas as transferências para os estados. É claro que muitos estados tiveram responsabilidades, pois também adotaram um sistema de isenção parecido e, por outro lado, não contiveram os gastos. Especialmente aqueles de pessoal. Muitos estados estão pagando pesado preço por esta política. Eles, hoje, atrasam pagamentos de salário, deixam de cumprir contratos de serviços e obras e vivem uma situação fiscal caótica. A União, que também cometeu pesados pecados que resultaram enormes déficits, não teve o mesmo destino dos estados inadimplentes pelo simples fato de poder emitir títulos públicos e assim continuar cumprindo suas obrigações. A herança é uma dívida pública cada vez maior, que também cobrará seu preço. Destaco que o estado de São Paulo, mesmo com a brutal crise no campo econômico, conseguiu manter em dia suas obrigações, enquanto a União apenas gera novas dívidas.

ESTADÃO: Onde está a origem dessa investida contra os Tribunais de Contas dos Estados?

CITADINI: O ministro Paulo Guedes acredita que vários estados entraram em colapso fiscal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul, etc, porque os tribunais de contas assim permitiram. É claro que esta é uma explicação simplista. Muitos são os motivos para esta derrocada fiscal. Certamente alguns erros de tribunais foram cometidos, mas nem de longe podemos imputar a eles a responsabilidade total pela crise fiscal. O ministro Guedes tende a culpar os tribunais pelas dificuldades dos estados, mas não se lembra deles nos casos dos estados que não colapsaram.

ESTADÃO: Onde erram os Tribunais de Contas dos Estados?

CITADINI: Creio que o maior problema que hoje vivem os estados e municípios é o crescimento continuado dos gastos com pessoal. Embora muitos tribunais tenham aplicado corretamente os alertas de Lei de Responsabilidade Fiscal, procurando restringir o crescimento destes gastos, em verdade, dever-se-ia, em certos casos ter maior rigor na propagação destes alertas, especialmente num quadro de queda nas receitas. Em alguns casos, isso implicaria em congelamento de reajustes de salários, contratações e o não pagamento de horas extras. Mesmo sendo medidas difíceis e problemáticas, elas devem ser defendidas com maior rigor.

A criação de um conselho fiscal da República, pairando acima dos estados e municípios, é mais uma jabuticaba. Nos outros países democráticos a competência de monitorar a gestão fiscal é feita por um órgão independente, em geral vinculado ao Senado, respeitando-se a competência de fiscalização dos órgãos de controle. Este conselho agride a federação e cria um órgão acima do próprio senado, o que é, convenhamos, uma excrecência pura.

(O Estado de S.Paulo, 22/11/2019)