O BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO E A SUA FISCALIZAÇÃO
Antonio Roque Citadini
A crise da Banespa, sob regime de administração especial temporária do Banco Central bem como o processo de Intervenção no Banco Econômico, trouxeram à baila questões das mais complexas para os órgãos de controle do sistema bancário.
Como devem agir as auditorias ou os controladores, quando um banco apresenta dificuldades e problemas nos seus negócios?
Se a resposta já é difícil no caso dos bancos privados, é ainda mais tormentosa quando os bancos são públicos, como é o caso do Banespa.
Quando uma instituição financeira entra em colapso ou sofre intervenção – ao procurar-se nas auditorias as análises realizadas na fase imediatamente anterior à crise -, não se encontrará explicação para o quadro de dificuldades que levou o BC ao processo de intervenção. Essa situação é quase regra e ocorre no Brasil e em outros países.
Entre nós, o sistema financeiro é fiscalizado primeira e primordialmente pelo BC, e nem sempre de forma adequada. É o Bacen que exerce de imediato o controle sobre as instituições bancárias, que também têm suas atividades auditadas por empresas de auditorias independentes, que, aplicando padrões e normas internacionalmente aceitas, verificam a contabilidade, as operações e a saúde financeira das instituições bancárias.
Por último, no caso dos bancos estatais, sofrem eles ainda a fiscalização dos chamados órgãos de controle interno da Administração Pública, os Tribunais de Contas.
Sempre será difícil ao controlador, seja ele o Banco Central, empresa de auditoria privada ou o Tribunal de Contas, publicar seus relatórios e conclusões sobre a fiscalização se estes assumem forma extraordinariamente negativa para a instituição.
Como é afirmado no mercado financeiro, “o dinheiro é covarde” e certamente ao primeiro conhecimento das conclusões da auditoria e órgãos de controle sobre um banco, seguir-se-á a quase completa destruição da instituição. Esta é, também, uma regra mundial.
Perguntar-se-á se, sendo assim, não devem fazer nada os órgão de controle ou as auditorias, quando um banco, público ou privado, é gerido de forma irregular e prejudicial aos seus acionistas e clientes?
Tenho para mim que não. Há um espaço difícil, mas suficiente, para que a instituição de controle e de auditoria sinalizem ao banco os seus problemas, procurando recolocá-lo no caminho correto, de modo a superá-los, voltando a ser um estabelecimento saudável.
Quanto ao caso do BC, não há dúvida de que, sendo a sua fiscalização imediata ou muitas vezes até prévia, cabe-lhe impedir os negócios danosos, além de, posteriormente, punir, na forma da legislação, os faltosos.
Para as empresas de auditoria privada será sempre uma questão difícil, pois uma ressalva no balanço, que possa comprometer a própria sobrevivência do banco, terá efeito perverso e pouco recomendável.
Todavia, deve a auditoria sinalizar de forma responsável os problemas que a instituição bancária enfrenta. Ainda que isto só seja possível à leitura de especialistas.
Restam os órgãos de controle externo: deverão silenciar? Parece-me que não!
No caso específico do Banespa, o Tribunal de Contas do Estado agiu de forma correta. As contas relativas aos quatro últimos exercícios não foram até hoje aprovadas. Várias vezes estiveram em pauta e em debates sem que em nenhuma delas tivessem sido esclarecidas as falhas para que pudessem merecer aprovação do TCE.
Possivelmente muitos nos cobrarão que deveríamos ter rejeitado aquelas contas, especialmente as que contêm em seu bojo as mais questionáveis operações, que têm vindo à luz ultimamente.
Estou certo, porém, de que agimos adequadamente ao deixar de aprová-las, e, por outro lado, igualmente seguro de que foi correto não as rejeitar, preferindo promover sempre diligências, questionamentos e auditorias complementares. Mesmo que, muitas vezes, os próprios dirigentes do Banespa se empenhassem em tentar obter a aprovação das contas.
Ao não aprovar essas contas, mesmo após vários debates em sessões do Tribunal, creio que cumprimos o nosso papel ao sinalizar que não eram boas, e, por outro lado, não contribuímos para agravar a situação financeira do banco.
Embora seja problema ainda insolúvel, não tenho dúvidas de que superamos de forma adequada o conflito de controle de instituições financeiras, que não é só problema do Brasil, mas também de outros países. Conflito esse que não é só problema do Brasil, mas também de outros países. Conflito esse que não se conclui e que aparece toda vez que os bancos publicam seus balanços, no passado e no presente.
Antonio Roque Citadini é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
(Diário Comércio & Indústria, DCI, 30-10-1995, p. 4)