PPPs E OS GESTORES PÚBLICOS
Antonio Roque Citadini
O Brasil é um país com grande potencial de geração de riquezas e de crescimento, e cabe ao Estado criar a necessária infra-estrutura que seu desenvolvimento exige para atender aos reclamos sociais.
O Congresso Nacional, na discussão que ora faz do projeto das Parcerias Público Privadas, PPPs, tem a oportunidade de definir uma legislação que concilie os interesses públicos e os de investidores privados.
O arcabouço de infra-estrutura compreende áreas críticas, como o fornecimento de energia, sistemas de transportes e de comunicações, empreendimentos esses de elevados investimentos, gerando uma situação proibitiva para os parcos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios. Tendo por inspiração um modelo praticado com êxito na Inglaterra, na década de 1980, o Congresso procura produzir uma legislação para as PPPs, levando em conta a necessidade brasileira. Mostra-se oportuno ressaltar que parcerias já foram previstas na Constituição de 1988 e constaram do Plano Plurianual de 2000-2003, não sendo, portanto, novidades do momento.
A maior defesa das parcerias reside na alegação de que podem viabilizar obras estruturais em favor de diversos segmentos econômicos, desonerando os gestores públicos e permitindo-lhes, assim, concentrar seus esforços e também os recursos em atividades como segurança, educação e saúde.
É importante considerar que nas PPPs não há que se falar em doação de valores, posto que o investidor preconiza o lucro, o retorno de seus investimentos e a satisfação de seus financiadores e acionistas. Para isto, tais investidores pedem transparência, regras estáveis, e garantias sólidas, além de parceiros públicos com maior perspectiva para honrar os montantes aplicados. Logo, Administrações deficitárias e mal preparadas podem acenar com riscos apreensíveis.
No foco do Estado o objetivo deve sempre ser o bem comum, razão que exige pautar as parcerias pela sinergia dos projetos, contemplando os melhores retornos, maiores benefícios e a busca dos menores ônus possíveis para o orçamento.
Diferentemente do que sucede em concessões e outras formas de parceria, na proposta das PPPs os gestores púbicos poderão complementar ou integralizar a receita financeira dos empreendimentos, complementar as tarifas pagas por usuários de serviços, e, na condição de usuário único, poderá o Estado assumir o pagamento integral pelo serviço.
Cabe lembrar que o projeto prevê a duração dos contratos de PPP, para um limite de até 20 anos, o que abrange alguns períodos de governo, fato que deve ser levado em consideração nas discussões legislativas, prevendo-se a perfeita adequação com os planos plurianuais.
Em relação às garantias, o projeto inicial exigia dos governos a precedência de pagamentos devidos para seus parceiros privados, prevalecendo inclusive sobre gastos já previstos em lei, como contraprestações e vinculação de receitas aos orçamentos presente e futuros. Chama a atenção que esse item foi retirado, valendo notar que, da forma como estava, até mesmo as despesas com pessoal poderiam ser preteridas, desfigurando-se-lhes, assim, o caráter alimentar que possuem.
Refletimos com cautela sobre o tema, pois a Administração ao ceder espaço para a atuação do gestor privado acaba por onerar o contribuinte com mais tarifas, ou pela elevação da carga tributária, ou ainda por fatores de reflexo econômico, como o comprometimento de orçamentos, possibilitando dar margem a especulações que só visam fomentar índices de risco internacionais, como o “custo país”.
A recente experiência das concessões mostrou a expressiva investida de grupos privados que, verdade seja dita, se trouxeram algumas melhorias em certas estradas, em contrapartida, fizeram disparar a marcha de tarifas martirizando todos os cidadãos.
As colocações feitas o são na esperança de que os congressistas discutam amplamente o assunto e consigam aprovar o melhor para os interesses do nosso Brasil.
26/7/2004