Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, em 30 de novembro de 2005.
EXPEDIENTE INICIAL
PRESIDENTE – A palavra está aberta à disposição dos eminentes Conselheiros. Com a palavra o eminente Conselheiro Antonio Roque Citadini.
CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI – Sr. Presidente, Srs. Conselheiros, Sr. Procurador da Fazenda do Estado e demais presentes. Nesta oportunidade, gostaria de fazer um registro que é bastante triste para todos nós – o falecimento do ilustre Conselheiro Luiz Alberto Bahia. Ele morreu anteontem e era pessoa muito conhecida, pois, além de grande jornalista, iniciando-se em 1945 no “Correio da Manhã”, entre 69 a 72 foi editorialista do “Globo” e após esteve no “Jornal do Brasil”, vindo a integrar, desde a criação em 1978, o Conselho Editorial da “Folha de São Paulo”. Mas, sua morte empobrece o país pois o conheci, como muitos Conselheiros, integrante do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, onde ficou de 1980 até 1993, numa oportunidade bastante importante para os Tribunais, quando se discutia a Constituição de 88 e o período inicial de sua vigência.
O Conselheiro Bahia, já com um nome reconhecido pelos Tribunais, deu grande contribuição naquela ocasião, voltada para a disposição do modelo de fiscalização dos Tribunais de Contas.
Recordo-me que tivemos um Congresso no Rio e o Conselheiro Luiz Alberto Bahia, praticamente nos guiou àquela altura dos acontecimentos, dado não ao seu enorme conhecimento adquirido como Conselheiro exemplar, mas também pelos ensinamentos acumulados na área política, bastando citar, dentre as suas funções públicas, que integrou o Conselho do então BNDE e foi Chefe do Gabinete Civil do Governador Negrão de Lima.
Ele, com aquele cabelo branco e aquele cavanhaque, era pessoa de grande cordialidade e sabedoria, com muita rapidez e agilidade mental.
Mesmo aposentado há algum tempo, ainda assim, em várias momentos, dele nos socorremos, lembrando a respeito, por exemplo, que naquela reforma da Constituição, em que o hoje Presidente do STF, Ministro Jobim, foi o relator, o Conselheiro Luiz Alberto Bahia, mais uma vez, muito nos ajudou, sendo uma permanente fonte de consulta.
Então, Sr. Presidente, para finalizar, gostaria de encaminhar um voto de profundo pesar e conforto à família dele, além de salientar a rica contribuição dada aos Tribunais de Contas e aos que neles atuam.
PRESIDENTE – Oportuna lembrança do eminente Conselheiro decano, e é evidentemente aprovada à unanimidade.
SALA DAS SESSÕES, 30 DE NOVEMBRO DE 2005