Importante marco surgiu em nosso país, na área ambiental, com a Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Para bem exercer seu papel de controle externo, cabe aos tribunais de contas exigirem dos seus jurisdicionados o cumprimento efetivo das leis vigentes, nos prazos e formas estabelecidos, de modo a ver atendidos os anseios da sociedade que estão concretizados nas normas discutidas e aprovadas pelo Parlamento.