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AS QUESTÕES DAS AUDITORIAS

AS QUESTÕES DAS AUDITORIAS

Antonio Roque Citadini

De início, é preciso lembrar que as empresas de auditoria, mesmo àquelas de renome internacional, enfrentam no Brasil situação adversa decorrente da estrutura empresarial brasileira, que deferindo substancialmente da de outros países capitalistas o que acarreta grandes dificuldades para as empresas de auditoria.

Diversamente do Brasil, na maior parte dos países as empresas não são controladas por famílias, que, além de comandarem negócios, bem ou mal, contratam e constrangem os próprios auditores.

Nos países mais adiantados – EEUU, Inglaterra, Alemanha, França, Japão, etc – as empresas contemplam interesses de milhares de acionistas, sendo, em geral, geridas por direções profissionais que buscam maior lucratividade e sucesso da companhia.

Neste caso, a ação da auditoria passa a ser relevante para todos os acionistas, que terão, em seus relatórios, uma forma de controle dos dirigentes, podendo a qualquer insucesso, erro ou omissão, corrigi-los.

No Brasil isto quase não ocorre. Vejam-se os casos dos Bancos que quebraram – Nacional, Econômico, Bamerindus. Certamente teria sido mais eficiente, o trabalho dos auditores, não fosse a presença dos donos dirigindo os Bancos, quase sempre preocupados com negócios que nem sempre eram os melhores para a Instituição.

MUDANÇAS – Mudanças precisam ser feitas e o maior interessado no resultado de uma auditoria idônea é o mercado de capitais, para orientação de investimentos, tal como ocorre nos Estados Unidos e na Europa.

Certamente a evolução do capitalismo no Brasil resolverá o problema acima colocado mas devem ser encarados outros problemas, além da organização empresarial arredia à auditoria.

O primeiro seria a definição, pelos órgãos públicos e privados, que controlam o sistema financeiro e o mercado de capitais, de regras precisas de auditoria, de tal forma que esta dê segurança ao auditor e desestimule retaliação por parte dos dirigentes das empresas.

Nos países europeus e na América do Norte, onde as cobranças para atuação no mercado de capitais são mais efetivas, resolveram-se de forma adequada estes problemas. No Brasil torna-se necessário enfrentar tais dificuldades com mudanças legislativas que devem ser levadas a efeito.

Em segundo lugar, é possível que, algumas vezes, a empresa de controle realize suas auditorias de formas adequadas, sem qualquer vacilação, mas não detecte falhas. Neste caso, comprovado que agiu em estrita observância às normas previamente estabelecidas, nenhuma responsabilidade será atribuída à empresa de auditoria. Todavia, caso não tenha aplicado as normas de auditoria nos padrões estabelecidos, ou tendo aplicado e detectado irregularidade, tenha-os escondido, será solidariamente responsável, inclusive em relação aos prejuízos que os acionistas tiverem naquela gestão.

Este ponto, que implicaria no estabelecimento mais adequado de normas, padrões, etc, não está resolvido, no caso brasileiro.

O terceiro e mais importante fator reside no fato de as empresas de auditoria serem também empresas de consultoria, às vezes realizando trabalhos dessas duas naturezas nas mesmas empresas.

Essa situação é, evidentemente, inaceitável e é seguramente, responsável pelos erros que vêm aparecendo nas empresas de auditoria.

Auditar é verificar, fiscalizar, enquanto a consultoria aponta caminhos, indica atos de boa gestão para melhor resultado ou lucro, e quase sempre precede o ato do gestor.

Não podemos encontrar trabalho de fiscalização confiável em situação – em que aquele que, previamente, orienta a empresa nos seus atos, venha a ser o mesmo que, afinal, verifica se os atos foram regulares.

Em alguns países o impedimento de empresas de consultoria possuírem empresa de auditoria é absoluto e mostra-se eficiente.

Há, no Brasil, uma corrente que defende que se crie um mecanismo de parcial impedimento: empresa que fosse contratada como consultoria estaria proibida de fazer, na mesma organização, auditoria de sua gestão.

Será difícil esta solução intermediária, embora pareça ser este o caminho das alterações propostas no Brasil. Com freqüência o Estado apresenta exemplo de cooptação de altos funcionários para serem consultores em muitas empresas que posteriormente vêm a ser contratadas como auditoria.

A reestruturação nas auditorias privadas em muito servirá para a melhoria da qualidade da auditoria pública, que, igualmente, apresenta defeitos e muito se beneficiaria, com aperfeiçoamentos na área de auditoria independente.

Dois caminhos se apresentam: o primeiro seria definir de formas mais modernas e adequadas as normas e padrões de auditoria, como fazem de forma precisa os países desenvolvidos; o segundo, instituir o impedimento de empresa de auditoria realizar de forma concomitante trabalho de consultoria.

Com a globalização e modernização do setor empresarial privado, o outro grande problema – que são as empresas e Bancos familiares, onde os negócios dos donos nem sempre são os melhores para as empresas – só o tempo se encarregará de resolver a questão.

Antonio Roque Citadini é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

(Diário Comércio & Indústria, DCI, 20-10-1997, p. 4)