TCE NEGA CONTRATO DA USP COM A JOHNSON
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) considerou ontem ilegal o contrato assinado em julho de 1985 entre a Reitoria da Universidade de São Paulo (USP) e a Johnson & Johnson Internacional. no valor de US$ 3.411.546,23 para aquisição de equipamentos médico-hospitalares. O contrato foi feito sem licitação, o que motivou a decisão do TCE.
O relator do processo, conselheiro Roque Citadini argumentou que não se podia considerar a Johnson & Johnson como fornecedora exclusiva, uma vez que aquela empresa forneceu apenas parte dos equipamentos, sendo que o restante – correspondente a cerca de 80% do valor do contrato foi adquirido de terceiros com representação no Brasil. Foi dado um prazo de 30 dias para a regularização do contrato.
(Gazeta Mercantil, 08/01/1991)