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DEMOCRACIA E PARTIDOS POLÍTICOS

Antonio Roque Citadini

O anúncio nos noticiários sobre a fundação de mais um partido político tornou-se habitual nos dias de hoje. São tantas as agremiações (20, 21 ou 25?) que já é difícil saber o nome de todas, mesmo sendo político ou funcionário da Justiça Eleitoral.

Este desabrochar de partidos, onde todas as pretensões reprimidas são liberadas, cria uma falsa imagem de “bagunça” generalizada no quadro das organizações partidárias. Este pulular de siglas, algumas de incrível mau-gosto, outras de um oportunismo político primário (como a criação do Partido Tancredo Neves), é, na verdade, o preço que paga a Nova República nesta fase de descompressão.

É preciso, no entanto, atentarmos para alguns fatos que batizarão o novo sistema partidário brasileiro.

Com o regime de ampla liberdade, agora instituído, é natural que todas as correntes políticas procurem organizar-se e busquem ganhar apoio na sociedade, pois já é coisa do passado a existência de partidos clandestinos e perseguidos pela Polícia.

Este quadro de 20 e tantos partidos é enganoso, já que são apenas organizações em fase embrionária de fundação e que ganharam possibilidade de disputar a eleição municipal, mesmo sendo partidos provisórios, exatamente por estarmos na fase de reorganização de todo o sistema partidário.

Não tenhamos, no entanto, falsas ilusões. A esmagadora maioria destas siglas não conseguirá chegar a se constituir como partido, pois não terá condições de preencher os requisitos mínimos previstos pela nova Lei dos Partidos, Políticos, a ser votada pelo Congresso Nacional em agosto.

Em todas as sociedades democráticas, o controle do sistema partidário é feito por duas formas: pela votação nas eleições, determinando os partidos políticos a terem um número mínimo de votos, ou pela organização, obrigando as agremiações a terem um certo número mínimo de filiados e de diretórios.

No Brasil, a legislação atual é extremamente dura para as organizações cumprirem e a nova Lei dos Partidos Políticos propõe-se a reduzir ao máximo estas exigências, possibilitando maior organização das correntes políticas.

Mesmo reduzida, no entanto, esta barreira derrubará a pretensão da maioria destas siglas. A nova Lei dos Partidos Políticos, já aprovada nas comissões do Congresso, opta pelos dois sistemas de controle: uma votação mínima (3% da eleição federal para Câmara) e uma organização mínima (diretórios em cinco Estados).

Assim, mesmo existindo amplas facilidades de organização, o quadro partidário se estabilizará em 6 ou 8 agremiações, desaparecendo a nociva situação de termos “legenda de aluguel”, que tanto prejuízo provoca ao regime democrático.

Este festival de legendas a que hoje assistimos é o preço que pagamos pela chegada de um regime democrático. Com uma pequena dose de paciência, chegaremos a uma situação partidária estável.

(Diário Comércio & Indústria, 29/07/1985)