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EXAME DAS REFORMAS ELEITORAIS

Antonio Roque Citadini

Maio de 1985 pode tornar-se um marco na história política eleitoral do Brasil. As propostas de reforma na legislação eleitoral e partidária encaminhadas pela Comissão Interpartidária no Congresso Nacional estão chegando a bom termo. Aliás, curiosa coincidência histórica esta que nos faz lembrar maio de 1945; onde, através do Decreto-lei n.° 7.586, regulou-se todo o alistamento eleitoral e outras normas que nos encaminharam para a redemocratização de 1945. Esta reforma elaborada pela Comissão Interpartidária com a marca da Nova República, pelos seus propósitos já tornados públicos (voto do analfabeto, fim da sublegenda, coligações partidárias, etc.) tende a constituir-se num dos mais importantes momentos da nossa vida preocupada em consolidar-se como uma sociedade pluralista, com uma ordenação eleitoral e partidária avançada e democrática.

Nossa legislação eleitoral – inaugurada com o Império – sofreu mudanças que alteraram profundamente o quadro jurídico-eleitoral a partir da Revolução de 1930. Afinal, mudar as regras eleitorais da velha República era uma das principais bandeiras dos revolucionários que tomaram o poder em 1930. Getúlio vargas, o presidente que assumia, havia sido derrotado em pleito realizado pouco antes e contestava os métodos e formas eleitorais, denunciando fraude e corrupção. Os novos governantes iniciaram, então, uma nova era das questões eleitorais no Brasil.

A legislação eleitoral, que permitira a existência da velha República, foi sendo revogada aos poucos e aparece o primeiro Código Eleitoral com extraordinárias contribuições: institui a Justiça Eleitoral, normaliza o alistamento em todo o País; determina o sistema de eleição através do sufrágio universal direto, voto secreto e representação proporcional e regula a fundação e organização dos partidos políticos.

Na década de 50, aparecem a cédula única e a propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e pela televisão, duas medidas que contribuíram significativamente para a democratização das campanhas eleitorais.

É a partir do final dos anos 60 e década de 70 que – no período de autoritarismo – a legislação eleitoral e partidária sofre contundentes retrocessos. Lei Falcão, sublegendas, voto vinculado e tantos outros casuísmos eleitorais vêm dar à nossa legislação perfil inteiramente comprometido com o regime ditatorial.

Agora, com o romper da Nova República, as áreas eleitoral e partidária sofrem alterações que, ao mesmo tempo, conseguem marcar a existência de um novo regime e serem luz para a legislação do futuro.

A Comissão Interpartidária do Congresso está em plena luta para afastar todo o arsenal de casuísmo construído no período autoritário.

Ainda que, para alguns políticos, possam ser consideradas tímidas, a aprovação das propostas da Comissão Interpartidária (voto do analfabeto, eleições diretas, coligações, fim da fidelidade partidária), constitui-se, seguramente, em notável transformação de nossa legislação.

(Diário Comércio & Indústria, 13/5/1985)