Categorias
Outros

O LEGISLATIVO COMO ÓRGÃO FISCAL

Antonio Roque Citadini

O controle da gestão dos negócios públicos é um dos maiores problemas que o Estado moderno enfrenta.

Semanalmente, há notícias nas colunas dos jornais sobre a indevida aplicação de recursos públicos, que quase sempre caem no esquecimento e raríssimas vezes alguém é punido.

Assim, uma das mais importantes tarefas da futura Assembléia Constituinte é estabelecer um sistema democrático e eficiente de controle das aplicações dos recursos oriundos dos contribuintes. Este desafio é seguramente um dos maiores que as democracias modemas se defrontam. No Brasil, dado aos interesses já mais consolidados, as dificuldades serão ainda maiores.

Nestas últimas décadas, nos habituamos a ouvir denúncias de irregularidades, acusações de malversação do dinheiro público, mordomias, escândalos financeiros, empréstimos especiais, etc. Todas essas denúncias tiveram sempre o mesmo destino: deram em nada.

Até a posse deste novo Governo não há um caso – rigorosamente nenhum – em que a ação de controle do Estado tenha sido elogiada ao coibir, punir ou mesmo inibir a ação dos maus administradores.

Tal situação de calamidade confirma a absoluta necessidade de estabelecermos um novo sistema de controle das finanças públicas: eficiente, democrático e com credibilidade da população.

A ação dos órgãos fiscalizadores atuais não merece registro significativo em qualquer grande escândalo nacional. onde estavam no caso da Sunamam? ou no caso das polonetas? ou no caso “Coroa-Brastel”?

Parece-nos, sem qualquer exagero, que a nossa futura Assembléia Nacional Constituinte deveria pensar seriamente nesse problema, já que a própria estabilidade do regime democrático depende de uma eficiente.ação dos poderes no controle da aplicação dos recursos que o controle da gestão dos negócios públicos é um dos maiores problemas que o Estado moderno enfrenta.

Semanalmente, há notícias nas colunas dos jornais sobre a indevida aplicação de recursos públicos, que quase sempre caem no esquecimento e raríssimas vezes alguém é punido.

Assim, uma das mais importantes tarefas da futura Assembléia Constituinte é estabelecer um sistema democrático e eficiente de controle das aplicações dos recursos oriundos dos contribuintes. Este desafio é seguramente um dos maiores que as democracias modemas se defrontam. No Brasil, dado aos interesses já mais consolidados, as dificuldades serão ainda maiores.

Nestas últimas décadas, nos habituamos a ouvir denúncias de irregularidades, acusações de malversação do dinheiro público, mordomias, escândalos financeiros, empréstimos especiais, etc. Todas essas denúncias tiveram sempre o mesmo destino: deram em nada.

Até a posse deste novo Governo não há um caso – rigorosamente nenhum – em que a ação de controle do Estado tenha sido elogiada ao coibir, punir ou mesmo inibir a ação dos maus administradores.

Tal situação de calamidade confirma a absoluta necessidade de estabelecermos um novo sistema de controle das finanças públicas: eficiente, democrático e com credibilidade da população.

A ação dos órgãos fiscalizadores atuais não merece registro significativo em qualquer grande escândalo nacional. onde estavam no caso da Sunamam? ou no caso das polonetas? ou no caso “Coroa-Brastel”?

Parece-nos, sem qualquer exagero, que a nossa futura Assembléia Nacional Constituinte deveria pensar seriamente nesse problema, já que a própria estabilidade do regime democrático depende de uma eficiente.ação dos poderes no controle da aplicação dos recursos que saem do bolso dos contribuintes e, lamentavelmente, não têm destinação adequada.

Neste início da Nova República, à parte das desagradáveis notícias da doença do presidente Tancredo Neves, somos informados que a Câmara dos Deputados instituiu a Comissão de Fiscalização e Controle dos Atos do Executivo.

Esse nos parece o caminho correto. Cabe ao Poder Legislativo assumir todo seu papel numa democracia moderna. Dentre suas atribuições, uma das mais’elevadas é o controle da gestão dos negócios públicos.

Esse primeiro passo do Legislativo brasileiro é da maior importância na medida em que, indicando o caminho correto, poderá na Assembléia Constituinte ter suas atribuições alargadas e ó País dotado de um eficiente sistema de controle dos orçamentos.

O ideal seria que tivéssemos uma Comissão de Controle do Congresso, funcionando permançntemente com essas três atribuições: a primeira seria aprovar previamente os orçamentos, inclusive de todas as empresas públicas. A segunda seria acompanhar a aplicação dos recursos previstos nos orçamentos. E a terceira seria a aprovação, quando findo o ano fiscal, do orçamento do Estado.

Para que seja realmente eficiente essa missão fiscalizadora, deverá ter a comissão amplos poderes como o de convocar a qualquer tempo ministros e dirigentes de empresas, requisitar qualquer tipo de documentos ou informações, ordenar perícias e determinar investigações. Além de executar em rito sumaríssimo, deverá a comissão encaminhar o caso ao Ministério Público, sempre que constatar indícios de irregularidade para que os envolvidos sejam denunciados perante a Justiça.

Esse nos parece ser o melhor caminho para termos uma administração pública com uma razoável credibilidade na sociedade. Ao Parlamento caberá assumir – por inteiro – seu papel de orgão controlador da gestão financeira do Estado, lembrando-se que a própria razão da instituição do Legislativo foi controlar a criação de tributos e, agora, nas democracias modemas, acrescenta-se a missão de controle de toda a “finança pública”.

A Assembléia Constituinte deve discutir esse gravíssimo problema e esperamos que, como a própria criação dessa comissão indica, na Nova República, o Legislativo tenha ampliado e consolidado seu papel de órgão de fiscalização do Executivo e do Judiciário.

(Diário Comércio & Indústria, 29/3/1985)