CIDADANIA NOS TEMPOS DA INTERNET
(*) Antonio Roque Citadini
Cresce a cada dia o número de pessoas, de empresas, entidades e órgãos que se utilizam da Internet. Há notícias de que no Brasil existem mais de 5 milhões de internautas, o que é um fato importante e merece a atenção não só dos profissionais, dos empresários, mas, também dos administradores públicos. O avanço tecnológico deve ser utilizado por todas as pessoas, para que haja um efetivo aproveitamento de suas inovações, porque refletem na vida diária, tanto pessoal como profissional, quer das pessoas físicas, quer das empresas e entidades.
Há quem o faça como simples usuários; outros que, interessados na divulgação de seus serviços e negócios, criam sua própria página. Entre estes, alguns são mais arrojados e até já estão fazendo negócios pela rede, não só propagando seu produto, mas também comercializando-o. Desnecessário fazer referência aos bancos que há muito vêm dela se utilizando tornando a Internet um canal de comunicação e de negócios com seus clientes. Isto que ocorre na área privada deve servir de alerta aos administradores públicos, em todos os níveis, para se atualizarem e utilizarem a nova tecnologia em benefício de sua comunidade.
É preciso, portanto, que os órgãos públicos utilizem cada dia mais a Internet. Ter um endereço eletrônico (e-mail) ou uma página na Internet (site, homepage) inteiramente gratuitos, é hoje perfeitamente possível e o interessado pode escolher o provedor que lhe interesse, entre alguns que oferecem o serviço. Já se tem notícias que o governo argentino tem um projeto para oferecer um endereço eletrônico para cada pessoa. Existem, também, softwares (programas – exemplo: Star Office, Linux) disponibilizados gratuitamente na Internet, não exigindo, assim, despesas com a compra.
Com esta facilidade de acesso e de obtenção de programas gratuitamente, o administrador público tem, na Internet, um importante instrumento não só para dar transparência aos seus atos, disponibilizando-os ao público em geral – atendendo, de certa forma, ao princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos -, como também, servindo-se dela para facilitar a obtenção de seus serviços aos interessados.
É importante anotar o avanço de alguns órgãos públicos. Entre os vários exemplos podem ser citados: o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que não só possibilita aos interessados acompanhar, pela Internet, o andamento dos processos e conhecer sua jurisprudência, como também disponibiliza num banco de dados (SIAPNET) inúmeras informações de cada município do Estado, as quais são úteis para os munícipes, vereadores e administradores; a Assembléia Legislativa do Estado, que tem uma página com informações gerais sobre o funcionamento do processo legislativo, notas taquigráficas dos debates dos projetos de lei; igualmente o faz o Senado da República com sua página; a Secretaria da Segurança Pública que criou a possibilidade de ser feito boletim de ocorrência pela Internet; a Receita Federal que permite ao interessado obter certidão de regularidade de situação do contribuinte, além de outros serviços, como a entrega da declaração anual de imposto de renda; a Companhia de Engenharia de Tráfego, que disponibiliza em seu site informações sobre multas de trânsito que aplica na capital. Na área dos Tribunais, também ficou facilitada a atividade dos advogados que podem, de seu escritório conhecer o andamento dos seus processos.
Na área privada outras boas iniciativas existem, das quais se pode citar: a página Guia São Paulo que contém inúmeras informações de interesse geral sobre as ruas da cidade, o trânsito, etc. A página São Paulo na Internet é outro bom exemplo de fonte de informações para interessados em investir nos municípios do Estado de São Paulo.
Mas ainda é pouco. O administrador público precisa estar cada dia mais interessado em oferecer o melhor atendimento aos que procuram os serviços de seu órgão/entidade, ao mesmo tempo que desejoso, também, de prestar contas de seus atos de gestão. Já se tem notícias de que no México é possível participar de licitações pela Internet.
A Internet se apresenta, assim, como uma ferramenta que deve ser bem utilizada pela administração pública. Há um vasto campo a ser explorado. As informações sobre atividades de arrecadação, de despesas e das atividades de sua gestão devem ser disponibilizadas pelos órgãos e entidades públicos, no maior número possível de dados, servindo, assim como uma forma de aperfeiçoar a prestação de contas à sociedade.
É também ideal que atue a administração pública em benefício dos cidadãos que buscam os serviços de cada órgão. Ideal assim que se viabilizem, por meio da Internet, a tiragem de documentos; a agenda de consultas médicas; o requerimento de benefícios da previdência social; o fornecimento de certidões de Cartórios judiciais ou não. Para obter todos esses serviços as pessoas perdem um tempo enorme em filas, dispendem recursos com transportes, e em muitos casos até faltam ao emprego, resultando, via de regra, desconto no salário. O uso da Internet pode evitar esses transtornos a par de oferecer tranqüilidade aos usuários dos serviços.
Pode-se afirmar que na medida em que se ampliam tais facilidades, ter-se-á melhorada a qualidade de vida do cidadão, evitando-se os grandes transtornos decorrentes do exigido comparecimento pessoal a cada órgão. Além disto é fator importante até para a produção, pois reduz, quando não elimina, as perdas de dias e horas de trabalho. Enfim, não só é possível avançar nesta área, como é dever fazê-lo com vistas a beneficiar os que mais precisam e permitir-lhes o correto exercício de cidadania.
(*) Antonio Roque Citadini é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e autor de livros, entre os quais “O Controle Externo da Administração Pública” e “Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas” – ed. Max Limonad, SP.
(Gazeta Mercantil, 20-04-2000, p.2)