TCE TIRA DÚVIDAS DE MOGI-GUAÇU
Todas as contratações de pessoal em empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e autarquias devem ser feitas mediante concurso público. Essa foi a resposta dada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) à consulta formulada nesse sentido pela Câmara Municipal de Mogi-Guaçu. A decisão foi tomada na última sessão plenária realizada no TCE. O relator do processo, conselheiro Antonio Roque Citadini, citou em seu voto opinião do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, a respeito do assunto. Entre outras questões, a Câmara de Vereadores de Mogi-Guaçu faz as seguintes indagações: “Pode o município contratar, sem concurso público, serventes, auxiliares de enfermagem, médicos, advogados, motoristas, educadores etc?” O parecer do conselheiro, que teve aprovação unânime, diz também que as contratações por tempo determinado deverão circunscrever-se ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, cujos casos deverão ser estabelecidos em lei.
(O Estado de S. Paulo, 19/05/1990)