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LICITAÇÃO E REALIDADE

LICITAÇÃO E REALIDADE

Antonio Roque Citadini

A nova lei de licitações nasce num delicado momento político. Com tantos escândalos diariamente sendo noticiados mormente em concorrências públicas, a expectativa pode ser a de que a lei resolverá todas as ilegalidades.

Contudo, a solução desses males não será alcançada por uma legislação à respeito de licitações, pois os mesmos sempre têm ocorrido em países que ainda não resolveram dois problemas fundamentais: o gigantismo do Estado e o financiamento das campanhas eleitorais. Nações como a Itália, França, Espanha e Japão ainda enfrentam sérios problemas de corrupção em parte devidos à falta de solução efetiva para essas duas questões.

O intervencionismo conduziu o poder público a desenvolver atividades da mesma natureza dos particulares, fazendo o Estado contemporâneo buscar fins sociais que surgem a partir de necessidades que emergem do próprio contexto da sociedade. O advento da Segunda Guerra Mundial, inclusive, aumentou ainda mais a intervenção do Estado na sociedade para fazer face às exigências da guerra, inexistindo daí por diante qualquer área interdita à intervenção do Estado. Porém, é preciso dimensionar exatamente o tamanho que o Estado atualmente deve ter porque, se por um lado é necessário que o mesmo atue em vários ramos, por outro enfoque é difícil um Estado grande, com grandes empresas, não ter problemas. Não se trata de um retorno ao neoliberalismo, como desastrosamente ocorreu nos anos seguintes à Primeira Grande Guerra, pois não se pode deixar aos particulares o planejamento do desenvolvimento sócio-econômico de uma nação. Na verdade, a intervenção do, Estado deve realizar uma planificação global como princípio de autoridade, mas não a assunção de encargos excessivos.

Os financiamentos das campanhas eleitorais, por sua vez, precisam ser transparentes para que os colaboradores não fiquem em posição de exigir contraprestações pelos recursos dissimuladamente doados. Já que pelo principio da publicidade o poder público deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham conhecimento do que os administradores estão fazendo, nada mais coerente do que acabar com o sigilo do dinheiro arrecadado em campanha, inclusive para que do mesmo se preste contas à Sociedade. Portanto, uma legislação que regulamentasse o assunto amaria, inclusive, como falar de moralidade administrativa.

Países que conseguiram equacionar esses dois problemas, tais como os Estados Unidos e Alemanha, tiveram reduzidos os seus índices de corrupção na administração pública, sobretudo nos procedimentos licitatórios. Os que ainda não conseguiram solucionar essas questões, tais como a Itália o Japão, ainda enfrentam inevitáveis casos de corrupção nas contratações de obras e serviços.

Dessa maneira, não se espera da nova lei de licitações a resolução dos grandes problemas nas contratações efetuadas pelo poder público, pois mesmo os tipos penais definidos na mesma não conseguirão garantir o que tanto se espera do administrador: que administre a coisa pública sempre tendo em mira o atendimento ao interesse público, princípio edificador de toda atividade administrativa.

Antonio Roque Citadini, é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

(Folha de S.Paulo, 13-08-1993, p. 2-2)