Categorias
Atuação

Proposta de mudança na contratação de publicidade oficial

VICE DO TCE QUER MUDAR PUBLICIDADE OFICIAL

NELSON BLECHER

Da Reportagem Local

“Licitação sem competição é tapeação”, disse ontem o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ministro Antonio Roque Citadini, 38, ao propor “alterações substanciais” na legislação que regulamenta as atividades das agências de propaganda no país (lei 4.680/65).

Segundo afirmou, o dispositivo que estabelece um padrão único para as agências e até prazos de pagamento compromete a necessária transparência nos processos de concorrência pública para a execução das campanhas publicitárias do governo. E segundo seu raciocínio, como as comissões são iguais por dispositivo legal, todas as propostas serão iguais e a escolha sempre fruto apenas da vontade dos órgãos públicos.

Além disso, a legislação define a atividade das agências como artística, o que impossibilitaria um julgamento técnico e objetivo das licitações. “Trata-se de um legislação cartorial e pré-capitalista”, afirma o conselheiro, antes de acrescentar: “É um bom momento para o presidente da República mudar a lei e acabar com uma situação que inviabiliza a disputa”. Anteontem, o governo divulgou portaria regulamentando o processo de contratação da publicidade oficial. De acordo com as novas regras, o secretário particular do presidente Fernando Collor, Cláudio Vieira, concentra todas as decisões da publicidade do governo. (veja quadro)

O publicitário Luiz Celso de Piratininga, 54, presidente da Associação Brasileira das Agências de Propaganda (Abap), considera “equivocada” a opinião do conselheiro do TCE. “A qualidade da propaganda é subjetiva”, disse ele. “É exatamente a subjetividade criativa que diferencia as agências, quando apresentam os portfólios de suas peças e experiências anteriores.”

Ele também não concorda com a afirmação de que a remuneração padrão prevista em lei (20% sobre o preço de veiculação mais 15% sobre o da produção da campanha) inviabiliza o julgamento, por uniformizar as propostas. Isso porque cada orçamento varia de acordo com o plano de mídia escolhido. No caso, a parte flutuante do preço é cobrada pelos veículos de comunicação. O presidente da Abap chega a afirmar que a legislação da propaganda “sustenta a economia de mercado no país”. Caso fosse revogada, provocaria a falência de muitas agências brasileiras “ou então seriam vendidas para multinacionais”

OS PODERES DE VIEIRA, O SUPERSECRETÁRIO DE COLLOR

O processo de licitação

A participação de Vieira

Cada órgão público elabora seus projetos básicos de campanhas publicitárias

Os projetos precisam de aprovação prévia de Vieira

A comissão de “Aprovação de Projetos” recebe os projetos enviados pelas agências

Todos os membros da comissão são escolhidos por Vieira

A Comissão de Licitação escolhe as agências vencedoras

Vieira também nomeia todos os membros desta comissão

As agências prejudicadas podem recorrer

O recurso é julgado por Vieira

A agência e o anunciante fazem o planejamento e o detalhamento de mídia, planejamento e produção

O planejamento e o detalhamento precisam de aprovação do gabinete de Vieira

A agência e o anunciante negociam a mídia com os veículos

Vieira e sua assessoria participam da negociação

As licitações só são abertas para as empresas que passarem por um processo de pré-qualificação promovido pelo governo

O processo de pré-qualificação é inteiramente dirigido por Vieira. Os recursos também são julgados por ele.

 

(Folha de S.Paulo, 2/08/1990)