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TCE e a fiscalização das fundações

TCE exige contas de 89 das fundações

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) determinou às fundações mantidas com dinheiro público que apresentem ao tribunal suas contas relativas ao exercício de 1989 no prazo de 30 dias. Se não o fizerem não poderão receber novos auxílios e subvenções do governo. O assunto foi suscitado pelo conselheiro Roque Citadini na sessão de ontem, e a decisão foi aprovada unanimemente pelo plenário do TCE.

Findo o prazo estabelecido, o tribunal, enviará ofício ao governador do estado, Orestes Quércia, alertando-o para o impedimento da concessão de novas verbas às fundações que não cumprirem a determinação, de acordo com o que estabelece a Constituição Estadual.

“Já estamos no meio de 1990 e até o momento nenhuma fundação enviou seu relatório ao tribunal. Entendo que todas as entidades ligadas ao estado devem ser notificadas. Elas tinham prazo até 31 de março para prestarem contas e não o fizeram, deixando de cumprir o que determina a lei”, disse Citadini.

Entre as fundações que estão em situação irregular, Citadini citou as seguintes: Fundação Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Fundação de Assistência Médica Hospitalar dos Funcionários do Banespa S.A. – Corretora de Seguros; Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Agropecuária – Fundepac; Fundação Fundo de Assistência Médica Hospitalar dos Funcionários do Banespa S.A. – Corretora; e Fundação de Pesquisa do Museu Paulista.

(Gazeta Mercantil, 19/07/1990, p. 35)